Nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº. 1.206/2022 Os valores das diárias serão fixados por grupos de cargos, empregos ou funções e corresponderão aos valores estabelecidos a seguir: VALOR DA DIÁRIA INTEGRAL (por região) Grupos de cargos I - Município com até 150 km de distância (em R$) II - Capital do Estado e Município com mais de 150 km de distância (em R$) III - Capital Federal (em R$) IV - Exterior (Dólar ou outra moeda estrangeira Prefeito 300,00 650,00 850,00 300,00 Vice-Prefeito e demais servidores 300,00 430,00 600,00 200,00 Motoristas 150,00 290,00 500,00 200,00 § 1º O Na Região I (Município com até 150 km de distância), somente terão direito ao recebimento de diária, quando houver pernoite.§ 2º No Grupo de Cargos - Motoristas, considera-se como meia diária o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de uma diária.§ 3º Os valores das diárias referentes a viagens ao exterior, serão pagos em reais, com base na cotação do dólar norte-americano do dia anterior ao seu pagamento.§ 4º Nos países onde a moeda corrente tenha cotação superior a do dólar norte-americano, o valor da diária será calculado conforme a cotação da moeda do país de destino, mantendo-se o mesmo quantitativo previsto para o dólar. Lei Municipal nº. 1.081, de 05 de julho de 2017 (Dispõe sobre a concessão e fixação de Diárias do Poder Executivo Municipal). Lei Municipal nº. 1.206, de 07 de abril de 2022 (Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1.081, de 05 de julho de 2017). Instrução Normativa CI nº. 016/2018, de 21 de junho de 2018 (Estabelece normas e procedimentos para concessão e critérios para a organização da prestação de contas de recursos concedidos a título de DIÁRIAS).
Análise da Despesa
Montante das despesas previstas para o exercício, desdobradas pela codificação orçamentária, caracterizadas conforme Lei nº 9.755/98 de 16/12/1998 / Instrução TCU nº28 de 05/05/1999 art. 2º, Inciso X.
É o ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Montante das despesas autorizadas e liquidadas no ano, e a diferença entre ambas, desdobradas por classificação econômica até o nível de modalidade de aplicação, caracterizadas conforme Lei nº 9.755/98 de 16/12/1998 / Instrução TCU nº28 de 05/05/1999 art. 2º, Inciso XIV.
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A liquidação terá por base o contrato, o ajuste ou acordo, a nota de empenho e os comprovantes de entrega do material ou da prestação do serviço.
Despesas Extraorçamentárias
Prestação de Contas de Recursos Antecipados
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, define restos a pagar como sendo a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercíco financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
Montante das despesas autorizadas e liquidadas no ano e o percentual de execução, desdobradas por classificação econômica até o nível de modalidade de aplicação, caracterizadas conforme Lei nº 9.755/98 de 16/12/1998 / Instrução TCU nº28 de 05/05/1999 art. 2º, Inciso XVI.
Montante das despesas autorizadas e empenhadas no exercício, e montante das despesas liquidadas no bimestre, e acumuladas até o bimestre, caracterizadas conforme Lei nº 9.755/98 de 16/12/1998 / Instrução TCU nº28 de 05/05/1999 art. 2º, Inciso XII.
Discrimina informações sobre as diárias e as passagens pagas a servidores públicos em viagens em razão do trabalho, ou a colaboradores eventuais em viagens de interesse da Entidade.
Caracterizam-se empenhos a pagar, todas aquelas despesas legalmente efetivadas porém não pagas. Entram também nesta situação as despesas provenientes de restos a pagar, despesas estas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Valores repassados a entidades do município através de Convênios, Auxílios e ou Programas para fins de custeio com despesas diversas.
Despesas Extraorçamentárias
Transferências Financeiras Concedidas
Apresenta a despesa com pessoal
Empenhos Emitidos - Despesas com Passagens
Notas de Despesa Extra a Pagar
Estorno de empenho é o ato de reverter à dotação a importância anulada.
Acompanhamento dos Programas e Ações do Governo
Consulta de Ajuda de Custos / Adiantamento
Ordem Cronológica para Pagamento
Transf. Terceiros - Convênios sem Repasse